Relatório final da Polícia Civil aponta suposta participação da influenciadora em esquema de lavagem de dinheiro investigado por ligação com o PCC; caso seguirá para análise do Ministério Público
A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi indiciada pela Polícia Civil de São Paulo pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro após a conclusão de uma investigação que apura uma suposta rede de movimentação financeira ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), considerada a maior facção criminosa do país.
O relatório final, com 113 páginas, foi encaminhado à Justiça e encerra uma das etapas da apuração conduzida pela Operação Wernicks. O documento reúne o resultado de buscas, apreensões, análises financeiras e cruzamento de informações realizadas ao longo dos últimos meses.
Segundo os investigadores, Deolane teria atuado em um esquema de ocultação e circulação de recursos atribuídos ao núcleo familiar de Marcos Williams Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado pelas autoridades como principal liderança da organização criminosa.
Além da influenciadora, também foram indiciados Marcola, seu irmão Alejandro Juvenal Herbas Camacho Jr., os sobrinhos Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho — considerados foragidos pelas autoridades —, além de Everton de Sousa, conhecido como “Player” ou “Bordão”, apontado como operador financeiro, e o contador Eduardo Afonso Rodrigues.
As acusações envolvem crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em caso de eventual condenação, as penas podem variar entre sete e 24 anos de prisão, a depender do enquadramento definido pela Justiça.
Novas provas e movimentações financeiras
De acordo com a investigação, novas evidências indicariam que operações financeiras consideradas suspeitas continuaram ocorrendo mesmo nas semanas que antecederam a deflagração da operação policial.
Os investigadores afirmam que uma empresa apontada como possível estrutura de fachada teria sido transferida recentemente de Martinópolis, no interior paulista, para um imóvel localizado na zona leste da capital. O relatório também menciona documentos relacionados a uma reestruturação empresarial do chamado “Grupo Deolane” e planos de investimentos internacionais, incluindo a possível aquisição de ativos em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
A Polícia Civil também solicitou à Justiça o sequestro definitivo dos bens apreendidos durante a operação. Entre os itens estão joias, relógios de luxo, dinheiro em espécie e sete veículos avaliados em aproximadamente R$ 10 milhões.
Um dos pontos que chamou a atenção dos investigadores envolve uma Lamborghini registrada em nome da empresa Deolane Bezerra Holding Patrimonial. Segundo o relatório, o veículo teria sido adquirido de uma empresa ligada ao cantor MC Ryan SP, que também já foi citado em investigações relacionadas a suspeitas de lavagem de dinheiro em outra operação policial.
Filho não foi indiciado
Apesar da identificação de movimentações financeiras consideradas atípicas em nome de Giliardi Vidal dos Santos, filho de Deolane Bezerra, a Polícia Civil decidiu não incluí-lo entre os indiciados.
Segundo o relatório, ainda não foram reunidos elementos técnicos suficientes para comprovar eventual vínculo entre os valores movimentados e recursos oriundos do crime organizado.
Defesa ainda deve se manifestar
Até o momento da conclusão do relatório, Deolane Bezerra e Everton de Sousa permaneceram em silêncio durante os interrogatórios. Já o contador Eduardo Afonso Rodrigues negou qualquer participação em atividades ilícitas.
As defesas dos investigados ainda poderão apresentar suas versões dos fatos ao longo da tramitação judicial. A defesa da família de Marcos Williams Herbas Camacho afirmou que adotará as medidas jurídicas cabíveis e destacou que o indiciamento não representa reconhecimento de culpa.
O caso agora entra em uma nova fase processual. Caberá ao Ministério Público analisar o material produzido pela investigação e decidir se oferece denúncia formal à Justiça. Até eventual condenação definitiva, todos os investigados permanecem amparados pelo princípio constitucional da presunção de inocência.