Terra em disputa: conflitos expõem tensão persistente no campo brasileiro

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Levantamento da Comissão Pastoral da Terra registrou 1.593 conflitos no campo em 2025; disputas por posse, ocupações e violência mantêm a questão fundiária no centro de uma tensão histórica brasileira.

Por olhonamídia
Agro Brasil | Política Agro
27 de maio de 2026

O conflito pela terra permanece como uma das feridas mais persistentes do Brasil rural. Mesmo depois de décadas de políticas de reforma agrária, regularização fundiária, decisões judiciais e expansão da produção agropecuária, a disputa pela ocupação e pela posse continua produzindo tensão — e, em determinados casos, violência.

O relatório Conflitos no Campo Brasil 2025, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), registrou 1.593 ocorrências no país durante o ano. O número representa queda de 28% em relação às 2.207 ocorrências registradas pela entidade em 2024.

Mas existe um dado que impede qualquer leitura de que o problema tenha desaparecido: 1.286 ocorrências estavam relacionadas a conflitos por terra.

Desse total, segundo a metodologia da CPT, 1.186 envolveram violências relacionadas à ocupação e à posse, enquanto outras 100 foram classificadas como ações de resistência, incluindo ocupações, acampamentos e retomadas.

O número total de conflitos caiu em 2025. A violência mais grave, porém, avançou: os assassinatos relacionados aos conflitos no campo passaram de 13 para 26, segundo a CPT.

Terra concentra a maior parte dos conflitos

Os dados mostram que a questão fundiária continua predominante dentro dos conflitos rurais registrados pela entidade. Das 1.593 ocorrências contabilizadas em 2025, as violências relacionadas à terra representaram a maior parcela do levantamento.

Entre as ações classificadas pela CPT como resistência, foram registradas 90 ocupações, além de nove acampamentos. A maior parte das ocupações foi realizada por trabalhadores sem terra.

Do outro lado da disputa estão proprietários, produtores, posseiros, empresas e comunidades que reivindicam proteção da propriedade, reconhecimento de direitos territoriais ou solução judicial para áreas contestadas.

A complexidade está justamente aí: conflito fundiário não possui uma única origem nem um único perfil de vítima. Titulação precária, grilagem, sobreposição de reivindicações, territórios tradicionais, processos de desapropriação, ocupações e disputas possessórias podem produzir situações juridicamente muito diferentes entre si.

Quando a disputa ultrapassa a cerca

O ponto mais grave aparece quando a disputa deixa os processos administrativos e judiciais e alcança a violência física.

Segundo a CPT, 26 pessoas foram assassinadas em conflitos no campo em 2025, o dobro das 13 mortes registradas pela entidade no ano anterior.

A Amazônia Legal concentrou mais da metade dos conflitos registrados no país e 16 dos 26 assassinatos. Maranhão, Pará, Rondônia, Amazonas, Acre, Tocantins e Mato Grosso aparecem entre os estados com números elevados no levantamento.

As categorias atingidas também são diversas. Povos indígenas, posseiros, quilombolas e trabalhadores sem terra aparecem entre os grupos com maior número de ocorrências de violência relacionada à terra registradas pela CPT.

Segurança jurídica precisa alcançar todos os lados da questão fundiária: propriedade legalmente reconhecida, direitos territoriais, posse legítima e cumprimento das decisões do Estado.

Reforma agrária e propriedade no mesmo conflito

É nesse ambiente que duas posições frequentemente entram em choque. Movimentos ligados à reforma agrária defendem redistribuição de terras consideradas improdutivas e aceleração das políticas de assentamento. Produtores e entidades rurais, por sua vez, cobram proteção da propriedade privada, cumprimento das decisões judiciais e previsibilidade para produzir e investir.

A Constituição brasileira estabelece tanto o direito de propriedade quanto a exigência de que ela cumpra sua função social. Também prevê desapropriação, nos termos constitucionais e legais, de imóveis rurais que não cumpram essa função para fins de reforma agrária.

Essa arquitetura jurídica significa que reforma agrária e proteção da propriedade não deveriam depender da força de quem ocupa ou de quem reage. São questões que precisam passar pelas instituições, pelo devido processo e pelas garantias previstas em lei.

Quando esse caminho falha ou demora, aumenta o espaço para confronto.

Segurança jurídica também é política agrícola

Para quem produz, a situação fundiária de uma propriedade não é apenas uma discussão jurídica. Ela interfere em crédito, investimento, infraestrutura, sucessão patrimonial e decisões que podem levar anos para gerar retorno.

Para famílias sem terra, posseiros e comunidades tradicionais, a demora na regularização também produz insegurança. Sem definição jurídica, direitos reivindicados podem permanecer durante anos em disputa administrativa ou judicial.

É por isso que reduzir a questão agrária a uma guerra entre “produtor” e “movimento social” esconde uma realidade muito mais complexa.

O Estado precisa conseguir dizer quem tem direito à terra, reconhecer títulos e direitos legítimos, executar políticas de reforma agrária dentro da lei, combater grilagem e violência e fazer cumprir decisões judiciais.

Enquanto essas respostas permanecerem lentas ou insuficientes, a cerca continuará representando muito mais do que o limite de uma propriedade.

Será também a linha física de um conflito histórico que o Brasil ainda não conseguiu resolver.

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