Conflitos no campo colocam segurança jurídica sob pressão

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Brasil registrou 1.593 conflitos no campo em 2025, segundo a CPT; disputas por terra colocam propriedade, direitos territoriais, reforma agrária e atuação do Estado diante do mesmo desafio institucional.

Por olhonamídia
Agro Brasil | Política Agro
27 de maio de 2026

Terra é patrimônio, instrumento de produção, fonte de renda e, para diferentes grupos sociais, território de vida. Quando direitos sobre ela entram em disputa, o problema ultrapassa rapidamente a cerca da propriedade e alcança Justiça, segurança pública, reforma agrária e decisões econômicas que dependem de estabilidade.

Os números mostram a dimensão dessa tensão. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) registrou 1.593 ocorrências de conflitos no campo em 2025. Houve queda de 28% em relação às 2.207 ocorrências contabilizadas pela entidade em 2024, mas a disputa pela terra continuou concentrando a maior parcela dos registros.

Foram 1.286 ocorrências no eixo terra. Segundo a metodologia da CPT, 1.186 correspondiam a violências relacionadas à ocupação e à posse, enquanto outras 100 foram classificadas como ações de resistência, incluindo ocupações, acampamentos e retomadas.

O cenário revela uma questão maior do que a polarização entre proprietários rurais e movimentos sociais: quem investe, produz, ocupa ou reivindica direitos sobre uma área precisa saber qual decisão do Estado prevalece.

Segurança jurídica no campo não significa proteger apenas um lado da disputa. Significa definir direitos, garantir o devido processo e fazer cumprir a decisão legal.

A disputa tem lados diferentes

A questão fundiária brasileira reúne situações juridicamente distintas. Existem propriedades tituladas, áreas públicas, assentamentos, territórios tradicionais, ocupações, posses antigas, processos de desapropriação e imóveis cuja situação permanece em discussão administrativa ou judicial.

Tratar todos esses casos como se fossem iguais distorce o problema.

Produtores e proprietários reivindicam proteção ao patrimônio e cumprimento de ordens judiciais. Movimentos ligados à reforma agrária defendem acesso à terra e aceleração dos processos destinados a imóveis que consideram passíveis de desapropriação. Povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais também aparecem em conflitos envolvendo reconhecimento e proteção territorial.

A própria Constituição reúne princípios que precisam coexistir: garante o direito de propriedade e estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social, além de prever mecanismos legais para a reforma agrária.

O conflito institucional aparece quando a definição desses direitos demora, é contestada ou não consegue produzir uma resposta efetiva no território.

Ocupações são parte, não o conflito inteiro

O levantamento da CPT ajuda a dimensionar essa diferença. Entre as 100 ações classificadas pela entidade como resistência em 2025, 90 foram ocupações. Trabalhadores sem terra responderam pela maior parcela dessas mobilizações.

O número é relevante, mas também mostra por que ocupação de terra e conflito fundiário não devem ser tratados como sinônimos. As ocorrências classificadas no eixo terra abrangem um universo muito maior de situações.

Essa distinção importa porque o debate público frequentemente reduz um problema fundiário complexo a dois personagens: quem ocupa e quem possui.

Na realidade, existem processos de titulação, demarcação, desapropriação, regularização e disputas possessórias que podem atravessar diferentes órgãos públicos e instâncias judiciais antes de uma definição.

Quanto mais tempo uma disputa permanece sem definição, maior é o risco de o conflito jurídico se transformar em confronto no território.

Quando a insegurança chega ao investimento

Para o setor produtivo, propriedade e posse também possuem dimensão econômica. Crédito, mecanização, irrigação, armazenagem, formação de pastagem e expansão de uma atividade exigem investimentos cujo retorno pode levar anos.

Uma área envolvida em litígio pode dificultar planejamento, financiamento e novos investimentos. Mas segurança jurídica não se resume a impedir ocupações. Ela depende igualmente de cadastro confiável, regularização fundiária, reconhecimento dos direitos existentes e capacidade do Estado de solucionar disputas.

Essa previsibilidade interessa tanto ao grande empreendimento quanto ao agricultor familiar que precisa regularizar sua propriedade para acessar crédito ou transmitir a terra aos sucessores.

Por isso, o impacto econômico dos conflitos não pode ser presumido para todo o agro brasileiro a partir de casos isolados. Ele precisa ser observado onde existe efetivamente uma disputa capaz de interferir na posse, no financiamento ou na exploração produtiva da área.

A violência muda a dimensão do problema

Há ainda uma fronteira em que a discussão deixa de ser apenas econômica ou fundiária. Segundo a CPT, o número de assassinatos relacionados a conflitos no campo passou de 13 em 2024 para 26 em 2025.

O aumento ocorreu mesmo com a redução do número geral de conflitos registrados pela entidade. Isso significa que menos ocorrências no levantamento não representaram, automaticamente, menor gravidade da violência.

Nesse ponto, a responsabilidade institucional torna-se ainda maior. Divergências sobre propriedade, reforma agrária ou direitos territoriais precisam permanecer dentro dos mecanismos legais. A violência não pode funcionar como instrumento de resolução para nenhum dos lados.

O Estado precisa chegar antes do confronto

O Brasil possui instrumentos para aquisição e desapropriação de imóveis destinados à reforma agrária, regularização de áreas e solução judicial de disputas possessórias. O desafio está em fazer essa estrutura funcionar com velocidade, transparência e respeito aos direitos envolvidos.

Quando existe título válido, ele precisa produzir segurança. Quando há direito territorial reconhecido, ele precisa ser respeitado. Quando uma área atende aos requisitos legais para desapropriação, o procedimento precisa seguir as garantias estabelecidas. E quando existe crime ou violência, cabe ao Estado agir.

Esse talvez seja o ponto capaz de retirar a questão fundiária da guerra permanente de narrativas.

O Brasil pode discutir reforma agrária, concentração fundiária, propriedade privada e função social da terra. O que não pode normalizar é um ambiente em que a indefinição institucional seja substituída pela força.

No campo, segurança jurídica começa quando a lei consegue chegar antes do conflito.

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