Uma controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida, publicações nas redes sociais e a campanha presidencial de Flávio Bolsonaro ultrapassou os limites da disputa eleitoral e chegou ao centro de uma discussão institucional entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta segunda-feira (28), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, apresentou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, um ofício manifestando preocupação com a utilização de decisões individuais para modificar determinações da Justiça Eleitoral.
Segundo reportagem do Poder360, Nunes Marques mencionou expressamente o risco de captura institucional, expressão que traduz a gravidade atribuída pelo magistrado à controvérsia.
O episódio ganhou força depois que Flávio Dino, ministro do STF, afastou os efeitos de uma determinação de André Mendonça, proferida no exercício de suas funções no TSE. A decisão eleitoral havia ordenado a retirada de publicações associando Flávio Bolsonaro a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O que começou com uma publicação virou uma disputa entre tribunais
Na sexta-feira (25), André Mendonça atendeu parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro e determinou a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet, além de estabelecer restrições à reprodução de conteúdos considerados substancialmente semelhantes.
A decisão estabeleceu multa de R$ 30 mil por descumprimento. Para Mendonça, a associação entre o candidato e uma suposta articulação contra o título de Nossa Senhora Aparecida apresentava conteúdo factual sem sustentação.
O caso chegou ao STF por meio de um pedido apresentado por Tabet em procedimento anteriormente relacionado a publicações sobre a situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
No domingo (27), Dino acolheu o requerimento e afastou os efeitos da determinação eleitoral. O ministro argumentou que a publicação questionada não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que sua retirada, nas circunstâncias examinadas, representava restrição excessiva à liberdade de expressão.
A divergência envolve duas interpretações jurídicas: de um lado, a proteção do processo eleitoral contra informações comprovadamente falsas; de outro, a preservação da crítica política e a necessidade de evitar restrições preventivas excessivamente abrangentes.
Nunes Marques leva a discussão diretamente a Fachin
A reação institucional deixou de ser apenas uma possibilidade nesta segunda-feira. Conforme noticiou o Poder360, Kassio Nunes Marques encaminhou ofício a Fachin questionando a extensão de decisões monocráticas sobre atos da Justiça Eleitoral.
A preocupação envolve especialmente a possibilidade de uma determinação individual produzir efeitos abrangentes sobre decisões de outra corte sem delimitação suficientemente precisa dos atos atingidos e sem a participação de todos os interessados.
Há ainda uma segunda discussão: o sistema de distribuição de processos no STF.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, Nunes Marques pretende discutir mecanismos que impeçam o direcionamento de pedidos a gabinetes específicos por meio da utilização de processos antigos ou já encerrados.
O debate alcança o princípio do juiz natural, segundo o qual a competência para examinar determinada causa deve observar regras previamente estabelecidas.
A utilização de processos anteriores, por si só, não comprova irregularidade. Dino sustenta que existe conexão jurídica entre os casos examinados. O questionamento apresentado por Nunes Marques diz respeito aos limites dessa conexão e à necessidade de regras institucionais claras.
Flávio Bolsonaro aciona Fux e Dino leva decisão ao plenário
O conflito ganhou outro capítulo nesta segunda-feira. A campanha de Flávio Bolsonaro procurou o ministro Luiz Fux para tentar suspender a decisão de Dino.
A defesa argumenta que a Justiça Eleitoral possui competência para determinar a remoção de conteúdos irregulares durante o processo eleitoral e busca preservar a decisão inicialmente proferida por André Mendonça.
Paralelamente, o próprio Dino encaminhou sua decisão ao plenário do STF, para que os demais ministros examinem o entendimento adotado.
Com isso, uma controvérsia inicialmente concentrada em duas decisões individuais poderá receber manifestação colegiada da Suprema Corte.
O julgamento deverá enfrentar questões que ultrapassam a publicação original: os limites da atuação individual dos ministros, a relação entre STF e TSE e os parâmetros constitucionais para remoção de conteúdos políticos durante campanhas eleitorais.
Nossa Senhora Aparecida: o fato por trás da controvérsia
A disputa começou após a circulação de publicações que relacionavam a candidatura de Flávio Bolsonaro a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A associação recuperou um antigo projeto legislativo apresentado pelo então deputado Victorio Galli, posteriormente arquivado em 2008. A existência daquela proposta histórica não demonstra que Flávio Bolsonaro tenha apresentado, apoiado ou assumido compromisso com uma iniciativa semelhante em sua campanha presidencial de 2026.
O candidato negou a intenção atribuída a ele.
A polêmica também atingiu a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Após ser acusada por Flávio Bolsonaro de participação na disseminação do boato, a entidade divulgou nota nesta segunda-feira negando envolvimento e contestando a acusação.
O episódio evidencia como temas religiosos podem adquirir dimensão eleitoral, mas também demonstra a importância de distinguir documentos históricos, declarações efetivas de candidatos e interpretações difundidas nas redes sociais.
A questão institucional que permanece aberta
O STF possui competência constitucional para examinar determinadas decisões da Justiça Eleitoral. A existência desse controle, entretanto, não elimina a discussão sobre seus instrumentos, os requisitos processuais e a extensão de medidas individuais.
É precisamente nesse ponto que se concentra a manifestação de Nunes Marques.
O presidente do TSE questiona os efeitos institucionais de decisões monocráticas capazes de modificar determinações eleitorais. Dino, por sua vez, fundamenta sua intervenção na proteção de garantias constitucionais, especialmente a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
A proximidade do primeiro turno torna a resposta particularmente relevante. Campanhas, candidatos, plataformas digitais e eleitores dependem de parâmetros jurídicos previsíveis para compreender quais manifestações são permitidas, quais conteúdos podem ser removidos e quais instâncias possuem competência para decidir.
O encaminhamento do caso ao plenário oferece a possibilidade de uma orientação colegiada sobre o conflito. Até que haja uma definição, permanecem em debate tanto os fundamentos utilizados por Mendonça quanto os limites da intervenção adotada por Dino.
Mais do que resolver uma publicação específica, caberá às instituições esclarecer as regras que deverão orientar casos semelhantes.