Moraes determina execução das penas de condenados do Núcleo 2

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Decisão reconheceu o trânsito em julgado das condenações; penas determinadas pelo STF variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses

Por olhonamídia
Política & Economia | Congresso & STF
23 de maio de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento das penas impostas aos cinco condenados do chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi tomada em 24 de abril de 2026, após o ministro reconhecer o trânsito em julgado da Ação Penal 2693 em relação aos réus condenados, encerrando a possibilidade de novos recursos considerados admissíveis pelo Supremo.

As penas fixadas pela Primeira Turma do STF variam de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses de prisão.

Cinco condenados começam a cumprir penas definitivas

O general da reserva Mário Fernandes recebeu a maior pena: 26 anos e 6 meses de prisão. O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses.

O coronel da reserva Marcelo Costa Câmara e o ex-assessor internacional da Presidência Filipe Martins receberam penas de 21 anos de prisão cada.

Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão, além de multa.

No caso de Marília, Moraes autorizou excepcionalmente a manutenção da prisão domiciliar por mais 90 dias em razão da recuperação de um procedimento cirúrgico, com utilização de tornozeleira eletrônica.

Decisão ocorreu após trânsito em julgado

Segundo o STF, Filipe Martins e Mário Fernandes apresentaram novos embargos após o julgamento, mas Moraes considerou que os recursos reiteravam argumentos já analisados e os classificou como inadmissíveis por caráter manifestamente protelatório.

Marília Alencar, Marcelo Costa Câmara e Silvinei Vasques não apresentaram novos embargos.

Com o reconhecimento do trânsito em julgado, as condenações passaram para a fase de execução definitiva.

Núcleo 2 foi julgado pela Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo condenou os cinco réus em dezembro de 2025, no julgamento da Ação Penal 2693. Um sexto acusado, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, foi absolvido.

Segundo a decisão do STF, os integrantes condenados do Núcleo 2 participaram da operacionalização de medidas destinadas à tentativa de ruptura institucional, envolvendo diferentes condutas analisadas individualmente durante o processo.

Além das penas de prisão e das multas aplicadas individualmente, os condenados também foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro.

A determinação de Moraes consolidou a passagem do processo da fase de julgamento e recursos para a execução definitiva das penas impostas pelo Supremo.

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