Por olhonamídia
Política & Economia | Congresso & STF
3 de outubro de 2026
Uma decisão tomada a menos de 24 horas da abertura das urnas colocou novamente o Supremo Tribunal Federal no centro de uma controvérsia eleitoral.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou neste sábado (3) decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, contra peças da campanha de Sandro Alex (PSD).
Na prática, a decisão permite que as propagandas questionadas voltem a ser exibidas e suspende o direito de resposta que havia sido concedido a Moro.
O episódio não deve ser reduzido à disputa entre dois candidatos. Ele recoloca uma questão institucional relevante: qual deve ser o espaço de intervenção do Supremo em controvérsias que estão sendo examinadas pela Justiça Eleitoral, sobretudo na reta final de uma eleição?
A propaganda que levou a disputa ao STF
A controvérsia começou com peças da campanha de Sandro Alex que recorreram a uma tese de doutorado apresentada por Moro em 2002.
O material eleitoral utilizou uma passagem do trabalho acadêmico relacionada ao julgamento de Roe v. Wade, histórico caso da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre aborto, para questionar a posição de Moro sobre o tema.
A defesa do candidato do PL sustentou que a passagem acadêmica havia sido retirada de contexto e utilizada para atribuir a Moro uma posição política que não corresponderia ao sentido do trabalho.
Há, porém, um elemento importante para compreender toda a disputa: o próprio colegiado do TRE-PR havia inicialmente rejeitado o direito de resposta. Posteriormente, o presidente do tribunal, em decisões individuais de urgência, determinou a retirada das peças e concedeu a Moro espaço para responder.
Foi contra essas decisões posteriores que a campanha de Sandro Alex recorreu.
Gilmar: crítica política, não desinformação
Gilmar Mendes adotou entendimento diferente daquele manifestado nas decisões individuais do presidente do TRE-PR.
Para o ministro, a utilização de documentos públicos e elementos da trajetória acadêmica de um candidato está submetida ao escrutínio político durante uma campanha eleitoral. Em sua fundamentação, Gilmar considerou que a controvérsia deveria ser enfrentada no debate público, e não por meio da retirada judicial da propaganda.
Esse fundamento é essencial para uma análise equilibrada do caso: a decisão não simplesmente escolheu uma propaganda contra Moro. Ela se apoiou em uma interpretação mais ampla da liberdade de expressão durante o processo eleitoral.
O problema institucional que permanece é outro: a forma como conflitos entre decisões eleitorais e decisões do Supremo vêm se acumulando durante a campanha.
Uma decisão na véspera das urnas
O momento em que a decisão foi tomada aumenta inevitavelmente seu impacto político.
O primeiro turno acontece neste domingo (4). Isso significa que uma decisão judicial proferida neste sábado interfere imediatamente nas condições em que uma propaganda pode circular durante as últimas horas da disputa.
Não é possível afirmar, sem evidências, que o momento da decisão tenha sido escolhido para favorecer determinado candidato. Mas é legítimo questionar institucionalmente o efeito de decisões judiciais de última hora sobre campanhas que já se encontram praticamente encerradas.
A questão central: quando decisões individuais de diferentes cortes podem alterar, em questão de horas, o que pode ou não circular numa eleição, a discussão deixa de envolver apenas candidatos. Passa a envolver segurança jurídica, competências institucionais e previsibilidade das regras eleitorais.
Gilmar também integra o TSE
Há uma correção necessária em relação a comentários que circulam nas redes sociais sobre o episódio.
Gilmar Mendes é ministro do STF, mas também integra atualmente o Tribunal Superior Eleitoral na condição de ministro substituto oriundo do Supremo.
Portanto, afirmar simplesmente que Gilmar “não faz parte da Justiça Eleitoral” produz uma impressão incorreta sobre sua posição institucional.
Isso, entretanto, não elimina a discussão jurídica sobre qual instrumento processual foi utilizado, a competência exercida pelo STF e os limites para que decisões de tribunais eleitorais sejam revistas pela Suprema Corte.
STF e Justiça Eleitoral vivem uma temporada de atritos
O episódio envolvendo Moro não surge isoladamente.
Nos últimos dias da campanha, decisões relacionadas a propaganda eleitoral e debates passaram por diferentes instâncias, provocando reviravoltas e divergências entre magistrados.
Também veio a público uma tensão envolvendo o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e integrantes do Supremo sobre a condução de processos eleitorais. Reportagens relataram, inclusive, críticas de Gilmar à forma como determinadas atribuições estavam sendo exercidas dentro do tribunal eleitoral.
Esse cenário ajuda a explicar por que uma decisão aparentemente localizada no Paraná adquiriu dimensão nacional.
O problema maior não é apenas quem venceu a disputa judicial deste sábado. É a sobreposição de decisões e competências no momento mais sensível do calendário democrático.
E o chamado “eixo do mal”?
O vídeo que repercute o caso utiliza a expressão “eixo do mal” para agrupar Gilmar Mendes e outros ministros do Supremo e sustenta que haveria um movimento para controlar a Justiça Eleitoral.
Essa é uma interpretação política do autor do vídeo, não um fato demonstrado.
Também não há base factual suficiente, a partir do episódio envolvendo Moro, para afirmar que ministros do Supremo estejam preparando a suspensão de uma eleição ou pretendam escolher quem será declarado vencedor.
Publicar essas hipóteses como fatos ultrapassaria aquilo que os documentos e decisões conhecidos permitem afirmar.
Há material concreto suficiente para uma cobrança institucional muito mais precisa: decisões do STF têm produzido efeitos diretos em controvérsias eleitorais; há divergências públicas e jurídicas entre integrantes das cortes; e algumas dessas decisões ocorrem em momentos extremamente próximos da votação.
A pergunta que continuará depois das urnas
A votação deste domingo encerrará uma etapa da campanha, mas não encerrará a discussão sobre os limites entre Supremo e Justiça Eleitoral.
Tribunais superiores existem justamente para revisar decisões quando a Constituição e a legislação autorizam essa revisão. Ao mesmo tempo, quanto maior o poder de uma decisão individual para alterar o curso de uma controvérsia eleitoral, maior deve ser a transparência sobre competência, fundamento jurídico e possibilidade de revisão colegiada.
É nesse terreno — e não em teorias ainda não demonstradas — que está a discussão institucional mais importante.
Na véspera das urnas, o caso Moro deixa uma pergunta que sobreviverá à eleição: onde termina a revisão constitucional legítima e onde começa uma interferência excessiva sobre a autonomia da Justiça Eleitoral?
Contexto: disputa eleitoral do Paraná e recentes conflitos judiciais envolvendo propaganda eleitoral.
Critério editorial: alegações e interpretações apresentadas no vídeo foram separadas dos fatos documentalmente verificáveis.