Pedido de vista interrompeu análise quando placar estava em 4 a 0 pela condenação do ex-deputado em ação por difamação movida por Tabata Amaral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro em uma ação por difamação movida pela deputada federal Tabata Amaral.
A interrupção ocorreu em 22 de abril de 2026, quando o placar no plenário virtual estava em 4 votos a 0 pela condenação de Eduardo Bolsonaro.
O pedido de vista permite ao ministro mais tempo para analisar o processo antes da continuidade do julgamento.
Placar estava em 4 a 0
Relator do processo, Alexandre de Moraes votou pela condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação. O entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
Com o pedido de vista apresentado por André Mendonça, o julgamento foi interrompido antes da manifestação dos demais ministros.
Processo começou após publicações de 2021
A ação tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em 2021, durante a discussão sobre a distribuição gratuita de absorventes menstruais.
Eduardo compartilhou conteúdo que associava a atuação de Tabata Amaral em torno da proposta a supostos interesses privados relacionados ao empresário Jorge Paulo Lemann.
Tabata apresentou queixa-crime por considerar que as declarações atingiram sua reputação.
Em 2023, o plenário do STF decidiu receber a queixa-crime, permitindo o prosseguimento do processo.
Moraes votou pela condenação
No julgamento iniciado em abril de 2026, Moraes considerou que as publicações configuraram difamação e rejeitou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso.
A defesa de Eduardo Bolsonaro sustentou durante o processo que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento, entretanto, ainda não estava concluído quando André Mendonça apresentou o pedido de vista.
Pedido de vista interrompeu julgamento
Com a suspensão, Mendonça passou a dispor do prazo regimental para devolver o processo e permitir a retomada da análise pelo Supremo.
Até aquele momento, portanto, havia quatro votos pela condenação, mas ainda não existia decisão definitiva do plenário sobre o processo.