Recomendação coloca três órgãos estaduais diante da obrigação de avaliar as manifestações de comunidades tradicionais e explicar publicamente as decisões sobre a regulamentação da legislação.
O Governo de Sergipe terá de prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal (MPF) sobre o tratamento dado às propostas apresentadas por representantes de religiões de matriz africana durante a discussão da regulamentação da Lei Estadual nº 9.404/2024.
A cobrança foi formalizada na Recomendação nº 6/2026, encaminhada em 22 de setembro à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Secretaria Especial de Governo (Segov).
O documento exige que os órgãos estaduais examinem as manifestações recebidas, indiquem quais sugestões foram consideradas e apresentem justificativas fundamentadas para eventuais rejeições.
O ponto central da intervenção é impedir que a participação das comunidades se limite ao cumprimento de uma formalidade administrativa, sem influência demonstrável na elaboração da política pública.
Lei do Abril Verde entra em nova etapa
A legislação estadual instituiu o mês Abril Verde e o Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa, instrumentos voltados à conscientização e ao enfrentamento da discriminação motivada por crenças religiosas.
Embora a lei tenha sido aprovada em 2024, sua regulamentação envolve definições administrativas sobre a execução das medidas previstas. É justamente nessa etapa que representantes de povos de terreiro reivindicam participação efetiva.
A atuação do MPF está fundamentada na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece garantias de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais afetados por determinadas decisões do poder público.
Na avaliação do Ministério Público, ouvir essas comunidades não significa apenas receber documentos. É necessário examinar as contribuições e demonstrar como elas influenciaram a decisão administrativa.
Comunidades apresentaram propostas técnicas
O processo ganhou uma etapa importante em 13 de agosto, quando o MPF promoveu uma reunião ampliada entre representantes do Governo de Sergipe e lideranças religiosas.
Na ocasião, a Seasic apresentou informações sobre a minuta do decreto regulamentador. As comunidades receberam prazo de 30 dias para realizar discussões internas e encaminhar sugestões.
Entre as manifestações recebidas estão documentos de organizações religiosas, grupos jurídicos e pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
As propostas abordam questões relacionadas à participação comunitária, à composição do comitê gestor, à gestão democrática e ao aperfeiçoamento das garantias de enfrentamento ao racismo religioso.
Ao todo, oito documentos técnicos e manifestações foram encaminhados aos órgãos estaduais juntamente com a recomendação.
Estado terá de justificar suas decisões
A recomendação estabelece dois prazos, ambos contados a partir do recebimento oficial do documento.
Em 20 dias: os órgãos deverão informar se acatam ou não a recomendação, apresentando as providências administrativas adotadas.
Em 60 dias, caso haja acatamento: deverão concluir a análise dos pareceres, elaborar e publicar decisão fundamentada no processo administrativo estadual, dar publicidade às comunidades interessadas e comunicar o resultado ao MPF.
O Ministério Público também chama atenção para possíveis consequências jurídicas de procedimentos que desrespeitem as garantias de consulta previstas na legislação aplicável.
A recomendação não representa, por si só, uma decisão judicial nem comprova que o Estado tenha cometido uma irregularidade. Trata-se de uma medida extrajudicial de acompanhamento e cobrança de providências administrativas.
O que está em jogo para Sergipe?
A discussão ultrapassa a redação de um decreto. O resultado poderá estabelecer como os povos de terreiro participarão da implementação e do acompanhamento de uma política estadual diretamente relacionada à proteção de suas tradições e ao exercício da liberdade religiosa.
Também coloca em evidência a necessidade de transparência na relação entre governo e sociedade civil: abrir espaço para manifestações é uma etapa; demonstrar como elas foram examinadas é outra.
O próximo movimento caberá aos órgãos estaduais, que deverão informar ao MPF sua posição sobre a recomendação.
Até a publicação desta reportagem, não foi apresentada nesta apuração uma manifestação oficial posterior da Seasic, da PGE ou da Segov sobre o atendimento à medida.
Consulte a Recomendação nº 6/2026 do Ministério Público Federal