Mendonça pede investigação do colega, questiona relatórios da PF e coloca sob escrutínio o instrumento comandado por Moraes desde 2019; crise reacende debate sobre devido processo, limites do Supremo e liberdade de expressão
Durante anos, as críticas ao poder acumulado por Alexandre de Moraes à frente do chamado inquérito das fake news vieram principalmente de investigados, políticos, advogados, jornalistas e setores da sociedade civil.
Agora, o questionamento atravessou as portas do próprio Supremo Tribunal Federal.
O ministro André Mendonça pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, que avalie a abertura de investigação contra Moraes por possíveis crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
A manifestação é uma reação às acusações feitas anteriormente por Moraes contra Mendonça e transforma uma divergência que já era grave em um confronto institucional sem espaço para ser tratado como simples desentendimento entre colegas.
Um ministro do Supremo acusa outro de possíveis irregularidades. O acusado reage, questiona os instrumentos usados contra ele e pede que a conduta do próprio acusador seja investigada.
Nenhuma das acusações significa, por si só, que Moraes ou Mendonça tenham cometido crime. Mas a existência do confronto formal já impõe uma pergunta que o Supremo terá dificuldade de evitar: quais são os limites do poder de investigar quando o investigador também passa a ser questionado?
Mendonça reage e pede investigação de Moraes
Na manifestação encaminhada a Fachin, Mendonça pediu o arquivamento das acusações apresentadas contra ele e contestou duramente a utilização de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
O documento apresentado pelo ministro tem 76 páginas e sustenta que Fachin deve avaliar a possibilidade de investigação de Moraes por abuso de autoridade e denunciação caluniosa.
Mendonça argumenta que os relatórios utilizados para sustentar as acusações contra ele apresentam problemas de origem, autoria e valor probatório.
Segundo sua manifestação, documentos recebidos da Polícia Federal não identificariam adequadamente os responsáveis pela elaboração e conteriam indicação de que não possuíam valor probatório.
O ministro também quer saber como Moraes tomou conhecimento da existência desses materiais antes de requisitá-los formalmente à Polícia Federal.
A pergunta sobre a origem dos relatórios tornou-se, portanto, parte central da guerra dentro da Corte.
Quem produziu os relatórios?
Segundo informações divulgadas sobre a manifestação de Mendonça, em 1º de setembro Moraes determinou que a direção-geral da Polícia Federal encaminhasse relatórios de inteligência que contivessem referências a ministros do Supremo.
O material foi encaminhado ao Tribunal e posteriormente utilizado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça.
O relator do caso Master, porém, afirma que os documentos não esclarecem satisfatoriamente quem os produziu e em quais circunstâncias foram elaborados.
Mendonça pediu que seja investigada a origem e a autoria dos relatórios e questionou a possibilidade de produção de novos documentos dessa natureza.
Em outra frente, pediu acesso integral ao Inquérito 4.781 para verificar se existem outros elementos relacionados a ele nos autos.
Ao fazer isso, Mendonça levou a discussão para muito além do conteúdo das acusações.
O problema agora é também saber como informações sobre autoridades foram produzidas, armazenadas, requisitadas e utilizadas.
“Arapongagem institucional”
A linguagem utilizada pelo ministro revela o tamanho do confronto.
Mendonça classificou como “arapongagem institucional” a produção de material que, em sua avaliação, teria sido utilizado para monitoramento indevido de autoridades.
Também criticou o que considera uma ampliação excessiva do Inquérito 4.781 ao longo dos anos.
São acusações de Mendonça e ainda precisam ser submetidas à análise institucional. Não constituem uma conclusão judicial de que houve espionagem ilegal, abuso ou qualquer crime praticado por Moraes ou integrantes da Polícia Federal.
Mas a gravidade das alegações torna inevitável outra pergunta:
se relatórios de inteligência sobre autoridades foram produzidos, quem determinou sua elaboração, qual era sua finalidade e quais controles existiam sobre esse material?
Moraes também acusa Mendonça
O confronto tem outro lado.
Moraes acusa Mendonça de possíveis irregularidades na condução de investigações relacionadas ao Banco Master e ao caso das fraudes no INSS.
Entre os questionamentos estão alegações de direcionamento de investigações, interferência em apurações e irregularidades relacionadas a tratativas de colaboração premiada.
Mendonça nega as imputações.
Moraes também contesta a utilização de material produzido a partir das investigações envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
É justamente por isso que a crise precisa ser tratada com cautela: há acusações graves partindo dos dois lados, mas acusações não equivalem a condenações.
O celular de Vorcaro muda o ambiente no Supremo
O confronto ganhou força depois da divulgação de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro no contexto das investigações sobre o Banco Master.
Mensagens e outros registros passaram a alimentar questionamentos sobre relações mantidas pelo ex-banqueiro com integrantes do mundo político e jurídico.
Parte desse material alcançou discussões envolvendo Moraes.
A existência de mensagens, contatos, contratos ou referências a autoridades não comprova, isoladamente, corrupção, tráfico de influência ou qualquer outro ilícito.
Mas a documentação colocou sob escrutínio relações que passaram a exigir esclarecimentos.
Moraes nega irregularidades e contesta interpretações feitas a partir do material.
O instrumento de sete anos volta para o centro da crise
No centro de toda essa disputa reaparece um velho conhecido da política e do Judiciário brasileiro: o Inquérito 4.781.
O procedimento, popularmente chamado de inquérito das fake news, foi instaurado em 14 de março de 2019 para investigar ameaças, notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ataques contra o Supremo, seus ministros e familiares.
Alexandre de Moraes foi designado relator.
Desde então, o inquérito atravessou diferentes fases da vida política brasileira e esteve relacionado a decisões envolvendo investigações, redes sociais, perfis digitais, conteúdos publicados na internet e personagens com enorme exposição pública.
Em 2026, o procedimento ultrapassou a marca de sete anos.
O STF validou o inquérito — mas isso encerra todas as perguntas?
Há um fato jurídico indispensável para compreender a controvérsia.
Em 2020, o plenário do STF analisou a criação do Inquérito 4.781 e decidiu, por 10 votos a 1, reconhecer sua constitucionalidade.
A maioria entendeu que a Corte poderia reagir institucionalmente diante de ameaças, ataques contra seus integrantes e iniciativas voltadas contra o funcionamento do Poder Judiciário e a ordem democrática.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que o inquérito foi declarado ilegal pelo Supremo.
Não foi.
Mas reconhecer sua constitucionalidade em 2020 não elimina uma discussão diferente em 2026:
uma investigação considerada legítima em sua origem pode ter seus métodos, sua duração e sua expansão questionados posteriormente?
É exatamente aí que o debate atual ganha força.
Sete anos: qual é o ponto final?
Investigações complexas podem durar anos. A longevidade, isoladamente, não comprova abuso.
O problema institucional surge quando uma investigação de natureza excepcional acumula sucessivos desdobramentos e passa a exercer influência sobre temas cada vez mais amplos.
Mendonça afirma que o inquérito se transformou em uma investigação de duração excepcional e critica o que considera um objeto progressivamente ampliado.
O questionamento merece resposta objetiva.
Qual é o critério para encerrar uma investigação que atravessa sete anos?
Quais são seus limites materiais?
Quem fiscaliza sua expansão?
Que mecanismos permitem revisar medidas tomadas ao longo desse período?
E até que ponto um instrumento concebido para enfrentar ameaças excepcionais pode permanecer funcionando sem que a excepcionalidade se transforme em rotina?
Fachin tira Moraes da condução
A crise produziu uma mudança concreta dentro do Supremo.
Em setembro de 2026, Edson Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para continuar conduzindo o Inquérito 4.781.
A decisão preservou os atos anteriormente praticados e não declarou ilegais as medidas tomadas pelo ministro ao longo dos anos.
Também não significa que Fachin tenha reconhecido as acusações formuladas contra Moraes.
Mas há um significado institucional difícil de ignorar: depois de mais de sete anos, Moraes deixou de comandar o instrumento que se tornou uma das principais marcas de sua atuação no Supremo.
Críticas que vinham de fora agora estão dentro da Corte
Durante anos, críticos do Inquérito 4.781 sustentaram que a concentração de poderes na investigação produzia riscos ao sistema de garantias.
Essas críticas foram frequentemente associadas ao campo político atingido por decisões do Supremo, especialmente setores da direita.
O cenário atual é diferente.
Agora, um ministro do próprio STF questiona formalmente a utilização do inquérito e pede apuração sobre a conduta de quem o comandou.
Isso não comprova que todas as críticas feitas ao longo dos últimos sete anos estavam corretas.
Mas impede que o debate seja descartado simplesmente como inconformismo de investigados ou adversários políticos.
Marsiglia vê uma crise maior que Moraes
Entre os juristas que acompanham criticamente a atuação do Supremo está o advogado André Marsiglia, especialista em temas relacionados à liberdade de expressão.
Em análises publicadas durante a crise, Marsiglia sustenta que o problema ultrapassa a atuação individual de Moraes e envolve a forma como instituições e diferentes Poderes reagem quando integrantes do Supremo passam a ser objeto de questionamentos.
Em comentário recente sobre a reação de Mendonça, o advogado voltou a fazer críticas contundentes à atuação de Moraes.
São avaliações de Marsiglia, e não conclusões judiciais.
Mas elas representam uma corrente jurídica que há anos questiona a expansão de instrumentos utilizados no combate a conteúdos considerados ilícitos e seus possíveis efeitos sobre garantias constitucionais.
E a liberdade de expressão?
É impossível reconstruir os sete anos do Inquérito 4.781 sem chegar a uma das discussões mais sensíveis desse período: liberdade de expressão.
O Supremo sustenta que liberdade de expressão não protege ameaças, crimes, ataques destinados à ruptura institucional ou ações contra o Estado Democrático de Direito.
Essa distinção é fundamental.
Uma democracia não precisa aceitar ameaças criminosas para demonstrar que respeita a liberdade.
Mas existe outra fronteira igualmente importante.
Crítica política, opinião, sátira, jornalismo e oposição a autoridades não podem ser criminalizados simplesmente porque são incômodos, agressivos ou desagradáveis.
É nessa linha divisória que o poder estatal precisa ser exercido com enorme precisão.
Quando o medo de falar também importa
Liberdade de expressão não deve ser medida apenas pela existência formal de uma garantia constitucional.
Existe no Direito e no debate sobre direitos fundamentais a preocupação com o chamado efeito inibidor: situações em que o receio de sanções pode levar cidadãos, jornalistas ou agentes políticos a evitar manifestações que seriam juridicamente legítimas.
Não é possível afirmar, sem evidências específicas, que o Inquérito 4.781 tenha colocado toda a população brasileira sob medo ou eliminado a liberdade de expressão no país.
Mas também seria superficial ignorar a pergunta sobre os efeitos produzidos por decisões envolvendo bloqueio de perfis, remoção de conteúdos, investigações de publicações e ordens dirigidas a plataformas digitais.
Depois de sete anos, essa discussão merece mais do que respostas baseadas em torcida política.
E se ninguém tivesse questionado?
A crise atual permite formular uma pergunta ainda mais desconfortável.
O que aconteceria se instrumentos excepcionais de investigação continuassem se expandindo sem contestação institucional?
Não existe maneira responsável de afirmar como estaria o Brasil daqui a dois anos ou de concluir que o país inevitavelmente caminharia para uma sociedade sem liberdade de expressão.
Mas a experiência democrática oferece uma regra muito mais simples: nenhum poder deve depender apenas da confiança depositada na pessoa que momentaneamente o exerce.
Instituições são construídas justamente para que existam limites mesmo quando autoridades acreditam estar agindo pela melhor das razões.
O teste de uma garantia constitucional não ocorre quando ela protege aquilo de que todos gostam.
O teste ocorre quando ela protege o direito de alguém criticar quem possui poder.
O inquérito chegou a quem estava dentro do Supremo
É nesse ponto que 2026 produz uma mudança simbólica.
Durante grande parte de sua existência, o Inquérito 4.781 alcançou pessoas e estruturas situadas fora do núcleo do Supremo.
Agora, sua utilização aparece no centro de uma disputa entre ministros da própria Corte.
William Waack, em comentário no programa WW, da CNN Brasil, classificou o inquérito como um “instrumento de poder” de Moraes.
A expressão é uma avaliação jornalística de Waack, não uma conclusão jurídica do Olho na Mídia.
Mas a reação formal de Mendonça acrescenta um elemento que nenhuma análise externa poderia produzir sozinha.
O inquérito que nasceu para proteger o Supremo agora obriga o próprio Supremo a discutir os limites de quem o comandou.
Quem controla o controlador?
O STF ainda terá decisões difíceis pela frente.
As acusações contra Mendonça precisam ser examinadas.
As acusações contra Moraes também.
A origem e a finalidade dos relatórios questionados precisam ser esclarecidas.
As informações relacionadas ao caso Master precisam ser separadas entre mensagens, indícios, relações comprovadas, interpretações e eventuais provas de ilícitos.
E o Supremo terá de demonstrar que é capaz de aplicar internamente o mesmo princípio que sustenta diante de todos os outros:
ninguém deve estar acima da lei.
Isso vale para investigados.
Vale para policiais.
Vale para políticos.
E precisa valer também para ministros do Supremo.
Investigar Moraes não significa condená-lo. Investigar Mendonça tampouco significa considerá-lo culpado.
Significa permitir que fatos graves sejam esclarecidos por procedimentos submetidos a regras, contraditório e controle.
Durante anos, a discussão sobre os limites do Inquérito 4.781 ocorreu principalmente do lado de fora do Supremo.
Agora ela atravessou a porta da Corte.
E talvez essa seja a principal mudança produzida pela crise: o debate deixou de ser apenas sobre quem está sendo investigado e passou a alcançar também quem possui o poder de investigar.