O governo brasileiro decidiu encerrar o mercado de apostas online que ele próprio ajudou a regulamentar. Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.394, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em território nacional.
A decisão representa uma mudança importante na política federal. Afinal, foi durante o atual governo que o Congresso aprovou e Lula sancionou a Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, responsável por estabelecer o marco regulatório das apostas de quota fixa, incluindo os jogos online.
O mesmo governo que criou regras para autorizar, fiscalizar e tributar esse mercado agora determina seu encerramento. E essa trajetória merece ser examinada, sobretudo pelas consequências que ultrapassam o universo dos jogos e chegam à rotina das famílias, dos influenciadores e da economia digital.
Quem regulamentou as bets? A resposta passa por Lula
As apostas esportivas de quota fixa já haviam sido autorizadas pela Lei nº 13.756, sancionada em 2018, durante o governo Michel Temer. Entretanto, o marco regulatório mais amplo, que também disciplinou os jogos online, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula em 29 de dezembro de 2023.
A partir dessa legislação, o Ministério da Fazenda estruturou o sistema federal de autorizações, fiscalização, tributação e controle das empresas. Em janeiro de 2025, passou a funcionar o mercado nacional regulado, com exigências específicas para as operadoras.
Portanto, atribuir exclusivamente a Lula a criação das apostas esportivas no Brasil seria historicamente incorreto. Mas também seria incorreto retirar de seu governo a responsabilidade pela regulamentação de 2023 e pela estrutura administrativa que permitiu a operação regular das plataformas.
Agora, menos de três anos depois da sanção da nova legislação, o Executivo muda a direção da política pública e determina a proibição do setor.
Da regulamentação à proibição: o que mudou?
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. A restrição também alcança publicidade, marketing e patrocínios.
Segundo o cronograma divulgado pelo Ministério da Saúde, novos aportes foram interrompidos com a publicação da medida. Os apostadores poderão retirar voluntariamente seus saldos até 5 de outubro, enquanto os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
O governo apresenta a iniciativa como resposta aos impactos das apostas sobre o endividamento familiar e a saúde pública.
Existe, porém, outra dimensão nessa mudança: empresas receberam autorização estatal, investiram em operações, publicidade e patrocínios dentro de um ambiente regulado e agora precisam enfrentar uma transição determinada pelo próprio poder público.
A questão central deixa de ser apenas a proibição das bets e passa a envolver a continuidade das políticas públicas, a proteção dos consumidores e os efeitos de uma mudança regulatória sobre contratos e investimentos.
Influenciadores e criadores de conteúdo entram em uma nova realidade
Durante os últimos anos, as casas de apostas ocuparam espaço expressivo no mercado de publicidade digital. Patrocinaram canais de entretenimento, podcasts, transmissões esportivas e perfis de influenciadores que transformaram a divulgação dessas plataformas em fonte recorrente de receita.
Com a nova medida, esse modelo enfrenta uma ruptura. A publicidade comercial das bets passa a ser vedada, atingindo contratos de divulgação, campanhas e ações de patrocínio.
O texto estabelece prazo de dez dias para retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio. Também prevê tratamento específico para conteúdos anteriores nos quais a publicidade apareça de forma acessória, distinção importante para evitar a interpretação de que todo vídeo antigo deverá ser automaticamente apagado.
Para quem construiu um negócio digital excessivamente dependente de uma única categoria de anunciantes, a mudança evidencia um problema conhecido: a concentração de receitas pode comprometer a sustentabilidade de toda uma operação.
O dinheiro das apostas e a conta das famílias
O debate não se resume à receita de influenciadores ou ao faturamento das empresas. O crescimento das apostas trouxe preocupações relacionadas ao comportamento de consumo, ao comprometimento da renda doméstica e aos riscos associados ao jogo problemático.
O governo sustenta que a proibição pretende enfrentar esses efeitos sociais. Representantes do setor regulado, por outro lado, argumentam que a retirada das plataformas autorizadas pode estimular a migração de apostadores para operadores clandestinos.
São questões distintas que exigem acompanhamento: a efetividade da proibição na redução dos danos associados às apostas e a capacidade das autoridades de impedir que o mercado ilegal ocupe o espaço deixado pelas empresas autorizadas.
O governo que regulamentou agora terá de administrar o encerramento
A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas depende de apreciação pelo Congresso Nacional para sua continuidade definitiva, conforme os prazos constitucionais.
Enquanto isso, consumidores precisarão acompanhar a devolução de seus saldos, empresas terão de cumprir as regras de encerramento e profissionais ligados à publicidade precisarão rever seus contratos.
A trajetória das bets no Brasil reúne decisões tomadas por diferentes governos. A autorização inicial das apostas esportivas ocorreu em 2018; a regulamentação mais ampla veio em 2023, sob Lula; e a proibição nacional foi determinada pelo mesmo presidente em setembro de 2026.
Essa sequência coloca uma pergunta legítima no centro do debate: quais resultados a regulamentação produziu, quais problemas permaneceram e como o Estado pretende responder às consequências da política que decidiu substituir?
Para milhões de brasileiros, a resposta será percebida menos nos discursos oficiais e mais na vida cotidiana: na proteção da renda familiar, no combate às plataformas clandestinas e na forma como o mercado digital se reorganizará após o encerramento das bets.
Fontes: Presidência da República — Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023; Medida Provisória nº 1.394/2026; Ministério da Fazenda; Ministério da Saúde; Ministério da Justiça e Segurança Pública.