O fim das bets no Brasil vai muito além de quem costuma apostar pelo celular. A mudança alcança uma cadeia que cresceu rapidamente nos últimos anos e passou a movimentar clubes de futebol, influenciadores digitais, agências de publicidade, plataformas, empresas e milhões de consumidores.
A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe a exploração, a oferta e a intermediação das apostas de quota fixa no país e estabelece um calendário para o encerramento das operações.
Mas existe um ponto que merece atenção especial de quem vive de publicidade na internet: a nova regra também alcança propaganda, marketing e patrocínio de bets.
A medida já está em vigor, embora ainda precise passar pelo Congresso Nacional para continuar produzindo efeitos de forma definitiva. Ao mesmo tempo, o setor iniciou uma disputa jurídica contra a proibição.
O que realmente muda?
A MP alcança apostas de quota fixa relacionadas tanto a eventos esportivos reais quanto a jogos on-line, em ambiente físico ou virtual.
As autorizações atualmente existentes serão extintas após o período determinado pela medida, mas a interrupção prática das operações acontece antes.
Desde a publicação da MP, novos aportes de dinheiro dos apostadores estão proibidos, ressalvadas situações específicas previstas no próprio texto.
Os usuários podem retirar voluntariamente os saldos existentes até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos destinados à oferta das apostas deverão ficar indisponíveis.
Influenciadores entram diretamente no radar
Para influenciadores e criadores de conteúdo, essa talvez seja uma das consequências mais importantes da mudança.
A proibição da comunicação comercial não se restringe aos grandes comerciais de televisão ou às placas nos estádios. A regra alcança publicidade, propaganda, marketing e patrocínio em meios físicos e digitais.
Também estão abrangidos conteúdos direcionados ao público brasileiro que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às apostas, independentemente do formato ou da existência de remuneração.
Isso coloca no centro da atenção contratos com influenciadores, campanhas de afiliados, vídeos patrocinados, links, cupons, códigos promocionais e outras formas de direcionamento de usuários para plataformas de apostas.
Existe um período de transição
Isso é importante para evitar uma interpretação errada: não significa que toda publicidade existente precisou desaparecer instantaneamente no dia da publicação da MP.
Desde a entrada em vigor da medida, não é permitida nova contratação de publicidade de apostas. O material anteriormente contratado entra no período de transição estabelecido pela norma.
Até 5 de outubro deverão ser retirados os materiais publicitários e sinais visíveis de patrocínio abrangidos pela nova regra.
A MP também prevê uma ressalva para conteúdo produzido antes de sua entrada em vigor quando a publicidade relacionada às apostas apareça apenas de maneira acessória.
Por isso, influenciadores e empresas precisam distinguir uma campanha comercial ativa de um conteúdo antigo no qual determinada marca apareceu incidentalmente.
E quem tem dinheiro dentro de uma bet?
Para a população, a prioridade agora é compreender como ocorrerá a devolução dos valores.
Até as 23h59 de 5 de outubro, os usuários podem retirar voluntariamente os saldos existentes nas plataformas.
Apostas ainda abertas cujo resultado não tenha sido apurado dentro do período estabelecido pela MP serão consideradas sem efeito nas hipóteses previstas pela norma, com restituição do valor apostado. Prêmios correspondentes a resultados apurados dentro do prazo deverão ser pagos.
Depois que as plataformas ficarem indisponíveis, começa uma segunda etapa para devolução dos saldos remanescentes.
As empresas deverão fornecer às instituições financeiras informações individualizadas dos valores devidos. Os bancos terão prazo para realizar as transferências e, quando houver impedimento para a devolução pelos meios ordinários, a medida prevê participação da Caixa Econômica Federal no procedimento.
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos remanescentes.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam as devoluções previstas.
A partir de 14 de outubro: situações que não puderem ser resolvidas normalmente poderão seguir o procedimento de restituição por intermédio da Caixa.
Futebol pode perder uma fortuna em patrocínios
É no futebol que o tamanho econômico da mudança fica mais visível.
Segundo levantamento jornalístico citado na repercussão da medida, 14 dos 20 clubes da Série A possuem patrocínio máster relacionado às casas de apostas, com contratos conhecidos que somam aproximadamente R$ 910 milhões por ano.
Entre os valores fixos reportados estão:
| Clube | Valor anual reportado |
|---|---|
| Flamengo | R$ 220 milhões |
| Corinthians | R$ 150 milhões |
| Palmeiras | R$ 100 milhões |
| São Paulo | R$ 90 milhões |
| Atlético-MG | R$ 60 milhões |
| Fluminense | R$ 58 milhões |
| Botafogo | R$ 55 milhões |
| Cruzeiro | R$ 50 milhões |
| Vasco | R$ 50 milhões |
| Santos | R$ 35 milhões |
| Vitória | R$ 20 milhões |
| Remo | R$ 12 milhões |
| Chapecoense | R$ 10 milhões |
| Grêmio | Valor não divulgado no levantamento |
Os valores servem como referência da dimensão dos contratos, mas não devem ser interpretados automaticamente como o prejuízo definitivo de cada clube.
Contratos podem envolver parcelas fixas, bônus, períodos diferentes, pagamentos já realizados e cláusulas específicas para rescisão ou mudança na legislação.
R$ 910 milhões não “desaparecem” de uma vez
Esse esclarecimento é fundamental.
Existe diferença entre valor total de um contrato, receita prevista e prejuízo efetivamente contabilizado.
A proibição coloca os acordos sob forte pressão e obriga clubes e patrocinadores a se adequarem, mas o impacto financeiro final dependerá das condições de cada contrato e das disputas jurídicas que possam surgir.
Clubes e representantes do setor vêm manifestando preocupação com a perda dessas receitas, enquanto entidades ligadas às empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra a medida.
Portanto, o cenário ainda está em movimento.
Empresas e agências também precisam agir
A cadeia econômica das bets não termina nas operadoras e nos clubes.
Agências de publicidade, produtoras, veículos de comunicação, empresas de tecnologia, assessorias, afiliados e criadores de conteúdo podem possuir contratos direta ou indiretamente ligados ao setor.
Essas empresas precisam identificar campanhas em andamento, obrigações de retirada, pagamentos antecipados, entregas ainda previstas e cláusulas relacionadas a alterações legislativas.
Retirar uma propaganda não significa necessariamente que todas as obrigações contratuais desapareceram.
Por isso, contratos relevantes devem ser avaliados individualmente antes de uma rescisão unilateral.
E as plataformas como Instagram, YouTube e outras redes?
A MP também estabelece responsabilidades relacionadas ao ambiente digital e prevê mecanismos para impedir a circulação e o acesso a conteúdos e serviços proibidos.
Isso significa que o encerramento das bets terá reflexos não apenas sobre quem produz a publicidade, mas também sobre a cadeia tecnológica utilizada para sua distribuição.
Para influenciadores, a consequência prática é simples: não basta pensar apenas no contrato com a casa de apostas. É necessário considerar também as regras legais e as políticas das plataformas utilizadas para publicar o conteúdo.
Publicidade irregular pode trazer consequências
A MP considera abusiva, para fins do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade realizada em desacordo com as novas regras.
O texto prevê sanções administrativas e não afasta eventual responsabilidade civil ou penal quando aplicável.
Há ainda uma diferença importante: o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 5.477/2026, que pretende criar crimes específicos relacionados à exploração e à publicidade de bets.
Esse projeto ainda não é lei. Portanto, não se deve confundir as regras administrativas que já decorrem da MP com os novos crimes propostos no projeto, que ainda precisam ser aprovados pelo Congresso.
Por que o governo decidiu acabar com as bets?
O governo federal sustenta a medida principalmente em argumentos relacionados ao endividamento das famílias, à proteção do consumidor e à saúde pública.
Segundo informações apresentadas pelo governo, os atendimentos no Sistema Único de Saúde relacionados a problemas associados ao jogo patológico cresceram significativamente nos últimos anos.
Do outro lado, representantes das empresas de apostas e setores economicamente ligados à atividade questionam a forma como a proibição foi implementada.
Entre as preocupações apresentadas estão contratos firmados durante o período de regulamentação, investimentos realizados no país, perdas de receitas e o risco de crescimento do mercado clandestino.
Esses argumentos agora fazem parte de uma disputa que envolve Executivo, Congresso, Judiciário, empresas e setores do esporte.
O que cada pessoa precisa fazer agora
Verifique imediatamente seu saldo e acompanhe os prazos oficiais para retirada e restituição dos valores.
Não inicie novas campanhas de bets destinadas ao público brasileiro. Revise contratos, links, cupons, afiliados, vídeos patrocinados e conteúdos comerciais ainda ativos.
Mapeie contratos e campanhas vinculados ao setor e verifique obrigações de retirada, rescisão, pagamentos e entregas pendentes.
Adequar publicidade e sinais de patrocínio aos prazos estabelecidos e avaliar individualmente os efeitos financeiros e contratuais das parcerias.
Não presuma que todo conteúdo histórico precisa ser apagado. A MP contém ressalva para conteúdo anterior em determinadas situações. Quando houver publicidade ativa, links comerciais ou dúvida sobre o enquadramento, é recomendável avaliação específica.
Uma mudança que vai muito além das apostas
O futuro definitivo das bets no Brasil ainda passa pelo Congresso e pelo Judiciário. A medida provisória está produzindo efeitos, mas poderá sofrer alterações durante sua tramitação.
O que já está claro é que a mudança não atinge somente quem apostava.
Ela mexe com o orçamento dos clubes, contratos milionários, campanhas publicitárias, negócios de agências, estratégias de marcas e a renda de criadores que encontraram nas casas de apostas uma importante fonte de publicidade.
Para a população, o momento é de atenção aos prazos e aos valores mantidos nas plataformas. Para as empresas, é hora de revisar contratos. Para o futebol, começa a busca por novas fontes de patrocínio.
E, principalmente para os influenciadores, fica um alerta: a divulgação de bets deixou de ser apenas uma escolha comercial. Agora ela está diretamente submetida às novas restrições legais.
1. Influenciadores: novas campanhas publicitárias de bets destinadas ao público brasileiro não devem ser contratadas; conteúdos comerciais existentes entram no calendário de transição.
2. Consumidores: quem ainda possui dinheiro nas plataformas deve observar imediatamente os prazos para retirada e restituição dos saldos.
3. Mercado: clubes, empresas, agências e criadores enfrentam uma reorganização de contratos e receitas enquanto a MP segue para análise do Congresso e enfrenta questionamentos judiciais.
Fontes: Medida Provisória nº 1.394/2026; Senado Federal; Câmara dos Deputados; informações oficiais sobre o calendário de encerramento das apostas; levantamentos jornalísticos sobre contratos de patrocínio do futebol brasileiro.
Apuração e edição: olhonamídia